RATIONE

Transparência

Metodologia e limitações

Como os resultados são produzidos, de onde vêm as informações e o que ainda não está coberto.

Cálculo verificável

O prazo final é calculado por regras fixas, aplicadas dia a dia: a mesma entrada produz sempre o mesmo resultado. Cada dia contado ou excluído aparece na memória de cálculo, com o fundamento legal correspondente. Nenhuma estimativa é feita por inteligência artificial.

O cálculo usa o modo conservador: mostra a data mais cedo, contando só os dias não úteis com base verificada. Se um dia ainda não conferido pudesse mudar o resultado, o sistema mostra também a data alternativa e qual dia a causaria. Assim o resultado principal nunca depende de um dia ainda não conferido.

Os resultados são conferidos por um segundo programa, escrito à parte e sem código em comum, em cenários fixos e em centenas de entradas aleatórias. Essa conferência mostra que o programa faz o que as regras dizem. Um revisor jurídico validou os 121 cenários e os dois prazos materiais (mandado de segurança e ação rescisória) em 07/10/2026. A validação cobre a regra de contagem; o calendário de cada tribunal segue o que está descrito abaixo.

Fontes jurídicas

Cada regra é lida na versão compilada da lei, no Planalto, e registrada com a data da leitura.

  • Prazos processuais: CPC, arts. 219, 220, 224 e 231; CLT, arts. 775 e 775-A; CPP, arts. 798 e 798-A; Lei 9.099/1995, art. 12-A; Resolução CNJ 244/2016 (suspensão em todos os órgãos); Lei 11.419/2006 e Resolução CNJ 455/2022 para a comunicação eletrônica.
  • Prazos materiais: mandado de segurança (Lei 12.016/2009, art. 23) e ação rescisória (CPC, art. 975), com o Código Civil, arts. 132 e 207.
  • Feriados nacionais: Lei 662/1949 (redação da Lei 10.607/2002), Lei 6.802/1980 e Lei 14.759/2023. Na Justiça Federal e nos tribunais superiores vale também a Lei 5.010/1966, art. 62.
  • Calendário dos tribunais: lido nos atos oficiais de cada tribunal, dia por dia. Quando o resultado traz o selo de calendário conferido, ele lista os atos e os links.
  • Normas: texto do CPC conforme o Planalto.

O que ainda não está coberto

Confira sempre o calendário do tribunal

O resultado é um instrumento de apoio e não dispensa a conferência dos atos do tribunal.
  • Calendário conferido hoje: STF, STJ, TJSP, TJMG e TJAL, só para 2026. O TJRJ está carregado até outubro de 2026, sem selo. Nos demais tribunais entram os feriados nacionais, a Lei 5.010 na Justiça Federal e o feriado estadual fixado em lei em PE, RS e GO; o resto fica como dia pendente e aparece só como data alternativa.
  • Anos futuros: os tribunais divulgam o calendário do ano seguinte perto do fim do ano. Fora de 2026, o resultado não recebe o selo.
  • Feriados municipais não são considerados. Feriado local deve ser comprovado no ato de interposição do recurso (CPC, art. 1.003, § 6º).
  • Atos pontuais (indisponibilidade do sistema, suspensão por comarca, pontos facultativos de última hora) não são cadastrados, salvo os do calendário já lido.
  • Carnaval, Quarta-feira de Cinzas e Corpus Christi: só contam como dia sem expediente onde o ato do tribunal os prevê. Nos outros, a data alternativa mostra o efeito.
  • TST e TSE: a Lei 5.010 menciona os tribunais superiores, mas ainda falta ato próprio de cada um.
  • Prazo em dobro: o sistema duplica o prazo quando você marca a opção; não verifica se a lei fixou prazo próprio para a parte.

Estado de cada ferramenta

  • PrazoZero: disponível, com as limitações acima.
  • NormaViva: prévia, com um conjunto inicial de dispositivos do CPC. Confira o texto na fonte oficial antes de citar.
  • TeseMap: prévia, com dois temas catalogados.
  • Argumenta: demonstração com uma decisão ilustrativa. O envio de documentos ainda não está disponível.